sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TRE pune doador de campanha em Goiás

O TRE acatou ação do Ministério Público Eleitoral e puniu um doador da campanha a reeleição da senadora Lúcia Vânia (PSDB). A decisão, inédita, abre jurisprudência para outros casos em julgamento no Tribunal e, principalmente, para as próximas campanhas eleitorais. Em 2010, o cidadão José Garibaldi Nein doou R$ 3 mil para a campanha da senadora. Apesar do valor baixo, representa mais de 10% (limite legal para pessoa física doar) do seu rendimento declarado à Receita Federal em 2009: R$ 17,2 mil. O MPE pediu, como punição, multa de 5 a 10 vezes o valor excedido e inelegibilidade do doador por oito anos. José Garibaldi questionou a legalidade da prova na ação, alegando que quebraram seu sigilo fiscal. Mas o TRE, na sentença, entendeu que não houve quebra de privacidade, apenas o trabalho de checar informações para punir abusos de doação de campanha. E multou José Garibaldi em R$ 6,4 mil, o que representa cinco vezes o valor excedido ao limite que poderia ter doado para a senadora. Mas o Tribunal não acatou o pedido para tornar o doador inelegível.

Fonte: O popular

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