quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF retoma hoje julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão retomar nesta quarta-feira o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. A votação sobre o caso foi interrompida em dezembro do ano passado quando houve um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. A lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
A expectativa fica por conta do voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão desta quarta-feira, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo.
Ministros vão debater pontos polêmicos da lei
Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.
Outro ponto questionado é o que torna inelegível quem renunciou ao cargo. A norma seria injusta porque, à época da renúncia, não se tinha conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido agora.
Em novembro, Fux, o relator, defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma mudança pontual para reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos.
O ministro ponderou que, se a regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos - pena proibida pela Constituição.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição - e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente. Em março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas nada declarou sobre as eleições seguintes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário