quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MPF denuncia desvio na Fundação Celg

MPF denuncia desvio na Fundação Celg

NOTA DE ESCLARECIMENTO
"Durante o período de 03/07/2006 a 30/11/2006 a Secretaria de Previdência Complementar, então órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência privada, realizou fiscalização de rotina na ELETRA.
Por considerar que algumas operações com títulos públicos federais, realizadas pela ELETRA no período de maio/2002 a junho/2005 não teriam observado os questionáveis parâmetros utilizados pelo fiscal, este lavrou quatro autos de infração em desfavor de Almiro Aparecido Pires Valente, Amadeu Gustavo de Faria, Divino Aires de Araújo e Wagner Percussor Campos.
Foi interposto recurso administrativo contra a Decisão Notificação nº 43/09-51.
O voto da relatora considerou todos os procedimentos realizados regulares e utilizando os melhores controles disponíveis na época.
Mesmo assim, o recurso foi improvido pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar por 4 x 2, sendo importante ressaltar que todos os votos pela manutenção da autuação foram proferidos pelos Conselheiros que representam o Governo Federal.
Cumpre ressaltar que não ocorreu ainda, nem no âmbito administrativo, o trânsito em julgado da referida decisão, uma vez que houve a interposição de novo recurso (inclusive porque em situações similares de outras Fundações, a Câmara proferiu decisões em sentido contrário) que se encontra pendente de julgamento.
Por ser pertinente, destaque-se que a decisão administrativa a ser proferida ainda poderá ser questionada judicialmente.
A tramitação dos referidos processos vem sendo acompanhada pela Diretoria Executiva e pelos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal da ELETRA, que tem a metade dos seus membros eleitos pelos participantes e assistidos.
Todas as operações questionadas pela fiscalização alcançaram rentabilidades superiores à meta atuarial e os seus resultados foram maiores do que aquelas obtidas pela maioria das demais modalidades de investimentos à época, não tendo havido, portanto, qualquer prejuízo para a ELETRA, e principalmente, aos seus participantes e assistidos.
A Diretoria Executiva, em conjunto com os Conselhos Deliberativo e Fiscal, tem aprimorado, constantemente, os controles da ELETRA, principalmente, na área de investimentos. Assim, as aplicações são precedidas de análises realizadas pela área técnica da Fundação, passam por um Comitê de Investimentos integrado também por três participantes indicados pelo Conselho Deliberativo e, dependendo do valor e da natureza do investimento depende ainda da aprovação daquele Conselho.
Após 2006, outras três fiscalizações já foram realizadas na ELETRA, sendo a última no primeiro semestre deste ano, sem que tenha havido a lavratura de qualquer novo auto de infração em nenhuma delas.
Apesar de considerar que os mecanismos utilizados à época eram suficientes para evitar qualquer prejuízo a Fundação, a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal estão sistematicamente aperfeiçoando-os para blindar ainda mais a Eletra."
Atenciosamente,
A Diretoria
Eletra

A informação publicada pelo blog do Jarbas Rodrigues da coluna O Giro hoje , com base nos dados passados pelo MPF-GO:
O Ministério Público Federal em Goiás denuncia três ex-gestores da Fundação Celg de Seguro e Previdência, a Eletra, acusados de prejudicar em R$ 7,2 milhões a entidade, segundo cálculos da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), e em R$ 1,5 milhão, adotando o registro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), entre 2003 a 2007. São acusados Divino Aires de Araújo, Amadeu Gustavo e Wagner Percussor Campos, por suposto crime do colarinho branco, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa. De acordo com a denúncia, os ex-gestores compravam títulos públicos federais por valores acima dos preços adotados no mercado e vendiam os papéis, posteriormente, por valores mínimos. Para o procurador da República Helio Telho, autor de denúncia, essa conduta mostra que os negócios foram conduzidos sem a devida prudência, prejudicando o plano de benefícios. Ele destaca ainda que "embora não se possa afirmar que as operações estivessem previamente combinadas para favorecer uma determinada contraparte, é possível afirmar que as operações foram feitas em prejuízo do patrimônio da entidade e favoreceram contrapartes, seja quem for". O MPF pede que a Justiça Federal em Goiás fixe em R$7,29 milhões a reparação dos prejuízos causados à Fundação Celg de Seguro e Previdência, que deve ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais a contar de 31 de dezembro de 2006.

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