STJ suspende liminar e garante Jardel na disputa pela prefeitura de Catalão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem, através
de liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER) que indeferiu a
candidatura do presidente da assembleia legislativa, Jardel Sebba (PSDB). O
tucano é candidato a prefeito em Catalão (249 quilômetros de Goiânia) e tinha
sido enquadrado na Lei a Ficha Limpa.
A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior e acatou
pedido da defesa de Jardel, sob o argumento de que o crime que o candidato
teria cometido já está prescrito. O tucano foi condenado por estelionato pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O presidente da assembleia
teria realizado operações de laqueaduras e cobrado do SUS procedimentos médicos.
De acordo com o ministro, o STJ possui jurisprudência “firme”
sobre a questão e que a prescrição “suprime todo e qualquer efeito penal.”
Antes de o TRE indeferir a candidatura de Jardel Sebba ,
Sebastião Reis havia concedido, em 4 de agosto, uma liminar para suprir a
decisão do TER-1 sob a mesma alegação. A posição do STJ nos dois casos vale até
que seja julgado o mérito do pedido feito pelo candidato para suspender
definitivamente todos os efeitos da condenação.
Na época da primeira suspensão, a assessoria de imprensa do
STJ afirmou que se tratava de uma “analise superficial”. “Ele (o ministro)
concordou com a defesa, mas o caso vai ser analisado mais a fundo”, disse.
O presidente da Assembleia Legislativa disputa a prefeitura de
Catalão pela terceira vez contra Adib Elias (PMDB), que administro a cidade
entre 2001 e 2008.
Fonte: Matéria veiculada no jornal o popular.
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