domingo, 12 de agosto de 2012

Candidatura de Isaura Lemos (PC do B) a prefeitura da grande Goiânia, corre risco...


Candidata do PCdoB à Prefeitura de Go­iânia, a deputada es­tadual Isau­ra Lemos pode ter os direitos políticos cassados a qualquer momento. Ela que, segundo pesquisas de intenção de votos re­centemente divulgadas, está em 2º lugar, atrás do candidato a reeleição Paulo Gar­cia (PT), pode sair da disputa caso a liminar que lhe assegura os direitos políticos seja derrubada. Não parece, mas a situação da prefeitável é delicada. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Es­­­tado de Goiás, decisão confirmada pelo Tri­bunal de Jus­tiça de Goiás (TJ-GO).


Segundo os autos das sentenças, em 1999 Isaura teria se apropriado de salários de servidores de seu gabinete, além de contratar funcionários fantasmas. O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1° Vara da Fazen­da Pública Estadual, condenou a deputada à perda dos direitos políticos pelo prazo de oito a­nos, ao pagamento de multa ci­vil ao Tesou­ro Estadual, de três vezes ao acréscimo do va­lor patrimonial, e a ressarcir integralmente a Assembleia Le­gis­­lativa do Estado de Goiás.



O juiz também declarou a proibição de a deputada contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.



De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Pú­blico de Goiás (MP-GO), acolhida pelo juiz da 1° Vara da Fazenda Pública Es­tadual, Isaura apropriou-se dos vencimentos de quatro servidores. Eva Alvino Campos, que recebia R$ 1.623,00, repassava R$ 1.109,00 à parlamentar.  Luciano Helou Ra­mos, que recebia R$ 1.812,00, tinha que entregar R$ 1.312,00. Os servidores Marco Túlio Dutra e Luciano Helou Ramos foram coagidos a contrair empréstimos na Caixa Econômica Federal e no extinto Banco do Estado de Goiás. Os dois repassaram o dinheiro ao então vereador Eu­ler Ivo, marido da candidata do PCdoB.



No dia 29 de novembro de 1999, o programa “Fantástico”, da Rede Globo de Televisão, levou ao ar uma reportagem denunciando o es­quema em que Isaura Lemos e uma funcionária, Valquíria Provasi, foram filmadas combinando com funcionários a apropriação dos salários pagos. Valquíria acabou inocentada, após ter sido denunciada por proceder à arrecadação dos salários dos demais assessores e entregá-los a Isaura. Além disso, para manter-se em situação favorável com a deputada, procurava fazer com que os demais se conformassem passivamente com a situação. 



À época, tanto Isaura quanto Euler eram filiados ao PDT. Ela recorreu à 2ª instância, mas o TJ-GO manteve a pena, por entender que as provas contidas nos autos estavam bem formuladas. O juiz Fausto Moreira Diniz, ao proferir a sentença, disse não haver dúvidas a respeito da prática de atos de improbidade administrativa, e que houve enriquecimento ilícito em prejuízo do erário estadual.  Ele ressaltou que “Isaura enriqueceu-se ilicitamente à custa do erário e atentou contra o princípio da moralidade na ad­mi­nistração pública, violando deveres de honestidade”.



Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a candidatura de Isaura Lemos ao Legislativo goiano dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro José Antônio Dias Toffoli concedeu liminar para que Isaura pudesse se candidatar e ocupar cargo eletivo. Em sua decisão o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa possui pontos juridicamente questionáveis. Toffoli suspendeu a condenação por entender que deveria ter sido julgada diretamente pelo TJ-GO, já que as acusações foram feitas quando já era parlamentar.



Há um princípio na Constituição Federal estabelecendo que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. Além disso, questiona-se a interpretação dada pelo Tribunal Superior Elei­toral (TSE), segundo a qual os políticos condenados no passado podem ser impedidos de disputar cargos públicos. Para questionar essa interpretação, alega-se que a lei não pode retroagir para prejudicar. Toffoli questionou a competência da Justiça de 1ª Instância para condenar a deputada. “A requerente não foi condenada por órgão colegiado em termos próprios, mas por juízo de primeiro grau.”

Precariedade


Entretanto, devido à precariedade da liminar, o registro de candidatura pode ser revogado a qualquer momento. Uma candidatura que não dá a ela uma segurança pode ocasionar uma situação única, que balançaria o cenário político do Estado. Caso seja ser eleita para o Paço Municipal, e a liminar for derrubada, Isaura não poderá tomar posse. Se a liminar cair durante a gestão, automaticamente seria afastada do cargo de prefeita.



A candidata comunista, procurada para dar sua versão dos fatos, disse que sua candidatura “não corre nenhum risco de ser indeferida, pois está respaldada por liminar do STF”. O advogado de Isaura, Bruno Pena, ratifica que “o risco é zero” de a candidatura do PCdoB ser excluída do processo eleitoral. Segundo ele, o prazo para impugnação de candidatura já venceu. “No caso de alguma ação de investigação judicial eleitoral, algum momento poderia levar a impugnação por motivos de abuso de autoridade ou do poder econômico”, ressalta.



Segundo o advogado, nas duas condenações por improbidade ad­ministrativa, tanto na 1° Vara da Fazenda Pública Estadual, quanto no TJ-GO, há vários erros processuais e de méritos. Para a defesa de Isaura, os processos são baseados em provas testemunhais, sendo nenhuma material. “O patrimônio de Isaura é o mesmo durante 20 anos, nunca conseguiram provar nenhum acréscimo. Diante disso, dentre outras falhas processuais, logo quando aprovada a lei da Ficha Limpa, uma liminar concedeu efeito suspensivo por meio de recurso extraordinário da deputada no próprio STF.”  



A defesa concluiu que até o julgamento do recurso extraordinário, os efeitos do Ficha Limpa não se aplicariam a Isaura. Isso, segundo o advogado, por um dispositivo da própria lei em questão. “Quando o recurso é plausível, não se pode aplicar as consequências do Ficha Limpa, que é a inelegibilidade pelo período de oito anos. Então a única chance da candidatura da Isaura cair seria se esse recurso extraordinário fosse julgado ainda neste ano no Supremo. Algo pouco provável, devido a pauta atribulada do STF, como, por exemplo, o julgamento do mensalão, que levará no mínimo 60 dias para ser concluído”, diz Bruno Pena.


Fonte: Jornal Opção de Goiânia.   

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